Areia Branca: MPRN recomenda secretário se abster de acumulação ilícita de cargos



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, recomendou à prefeita deste município que, no prazo de dez dias, providencie a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Areia Branca, a fim de apurar a acumulação indevida de cargos públicos por Vicente Faustino Filho; a percepção indevida de verbas remuneratórias; bem como a suposta falsidade ideológica.

Para elaborar o documento, a Promotoria de Justiça considerou que, segundo os documentos incluídos nos autos do Inquérito Civil, Vicente Faustino Filho ocupa cargo de supervisor educacional com dedicação exclusiva no
município de Areia Branca e outro posto de professor no Estado do Rio Grande do Norte, com carga horária de trinta horas semanais e,  além da acumulação indevida mencionada, atualmente, recebe a remuneração como professor da rede pública estadual, bem como o subsídio de secretário Municipal de Educação.

A Constituição de 1988 estabelece que os secretários Municipais devem ser remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Contudo, de acordo com a documentação enviada pelo município de Areia Branca, o servidor público em questão está recebendo, desde 2013, gratificações e vantagens, além do subsídio de função comissionado.

Além disso, foi recomendado que a prefeita de Areia Branca suspenda, a partir da folha de pagamento de abril, o pagamento de qualquer verba remuneratória que não componha a parcela única do subsídio de secretário Municipal e, caso o secretário de Educação não opte por uma das remunerações percebidas em afronta à Constituição de 1988, a gestora tem o prazo de 30 dias para exonerar o secretário do cargo.

Já a Vicente Faustino Filho, foi recomendado que, no prazo de 30 dias, opte por uma das remunerações percebidas ou requeira a exoneração de um dos cargos efetivos em questão. O MPRN ressalta que o não acatamento da Recomendação implica na tomada das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

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