Um dos primeiros atos do Prefeito de Extremoz Joaz
Oliveira foi a introdução de um Decreto (Decreto nº 002/2017) que dispõe sobre
o recadastramento dos servidores públicos municipais.
A consideração do Decreto é a necessidade de se obter a
real situação do quadro funcional do município, especialmente no que tange o
dispêndio quanto às metas fiscais, como também a possível ociosidade individual
de cada servidor.
Outra situação essencial e talvez a mais necessária para
o ato do Decreto, é ausência
de informações concretas acerca dos limites constitucionais de gasto com
pessoal do Poder Executivo do Município de Extremoz/RN, relativo ao último
quadrimestre de 2016. A prefeitura de Extremoz foi entregue numa situação
caótica, precária e sem estrutura encontrada na Administração Municipal na
maioria dos setores públicos deste Município, como falta de dados, arquivos, documentos,
materiais, controles, omissão na continuidade dos serviços públicos essenciais,
como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos
licitatórios em andamento.
No entanto, os Servidores públicos em atividade da Administração
Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas no
Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados. O
recadastramento tem como data inicial 09/01/2017 (segunda-feira) e encerrará em
27/01/2017 (sexta-feira), dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto
ao seu órgão de lotação originário, munido da CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes
documentos:
· CPF;
· RG;
· Comprovante de Endereço. (Expedido em
no máximo 90 dias);
· Certidão de Nascimento ou Casamento;
· Título de Eleitor;
· Carteira de Trabalho;
· Comprovação de Escolaridade Atual
(Diploma ou histórico)
· Foto ¾ Colorida;
· Certidão de Quitação de Cumprimento
das Obrigações Eleitorais;
· Certidão de Quitação de Cumprimento
das Obrigações Militares (Sexo masculino);
· Comprovante dos pré-requisitos para investidura
do cargo;
· Documento de habilitação técnica (Ex.
OAB, CRC, CRA, CRM, CREA...);
· Declaração de não acumulação ilegal
de cargos;
· Exame Médico Admissional ou
Periódico;
· Nº CNIS. (PIS, PASEP, ou NIT);
· Conta Bancária atualizada;
· Declaração de Contribuição de INSS em
outra fonte pagadora. (Se existir);
· Para cadastramento de dependente ou
salário família, apresentar cópias de: Certidão de Nascimento, Frequência
Escolar, e Cartão de Vacina em dias;
· Para cadastramento de Pensão Alimentícia,
apresentar cópias de: Certidão de Nascimento, Decisão Judicial, Documentação do
Responsável pela guarda;
· Contato: Telefone / E-mail.
Além dos documentos comprobatórios, o servidor
deverá responder aos questionamentos do recadastrador, e realizar o
cadastramento biométrico para implantação do ponto eletrônico. É importante frisar que ao servidor público que é
obrigatório seu recadastramento até a data limite acima descrito, para não
conter prejuízo de outras medidas cabíveis, até que perdure a omissão.
Os servidores municipais poderão procurar a Secretaria
onde está lotado ou a Secretaria de Administração de Extremoz, para sanar
dúvidas existentes. O teor completo do Decreto pode ser acessado através do
link: http://www.extremoz.rn.gov.br/diariooficial/diariooficial/02janeiro2017.pdf
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