Suspeita da prática de Nepotismo na Câmara Municipal de Extremoz



Portaria 17/2017 e Portaria 18/2017

Considerando que a prática reiterada do nepotismo relega critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados a segundo plano, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos, e que venha substituir a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Fica estabelecida a prática do nepotismo.

No caso da Câmara Municipal de Extremoz, de acordo com a Portaria 17/2017 foi nomeado o Sr Eduardo Porpino de Lima, no Cargo em Comissão de Assessor Especial da Câmara Municipal, e a Portaria 18/2017 foi nomeada a Sra Janaina de Almeida Silva, no Cargo em Comissão de Diretora Geral da Câmara Municipal.

É público e notório que os dois nomeados são maritalmente unidos, ou seja, casal, casados, união estável. A Sra Janaina detém de um cargo de direção enquanto o Sr Eduardo um cargo de assessoria.
Uma afinidade familiar entre membros de Poder ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento e ocupantes de funções gratificadas é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, considerado assim nepotismo.

Faz-se necessário que o Presidente da Câmara Municipal possa avaliar se estas nomeações não ferem o artigo 37 da Constituição Federal e a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo cruzado. Evitando uma possível intervenção do Ministério Público.

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